Livro caixa: o que pode ou não ser deduzido do Imposto de Renda

17 de agosto de 2020

O Livro Caixa é um documento de registro das entradas e saídas financeiras da sua Clínica Médica ou Consultório, que deve ser feito mensalmente e em ordem cronológica. Desta forma, ele facilita e assegura uma apuração mais assertiva na hora de fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda, já que diversos valores informados nele são dedutíveis, reduzindo o total a ser pago ao Fisco, mês a mês.

Ele serve para profissionais autônomos e liberais que trabalham como Pessoa Física. Não podem ser utilizados por médicos que possuem vínculo empregatício através da CLT ou são servidores públicos.

Mas, como existem algumas linhas tênues nas regras do Imposto de Renda e nem todos os valores são dedutíveis, surgem diversas dúvidas por parte dos contribuintes.

Para ajudar a esclarecer, separamos as principais atividades que podem ou não ser dedutíveis no Livro Caixa. Lembrando que, na hora de fazer a distinção, o trabalho do contador é muito importante.

São dedutíveis:

#1 – Participação em congressos

A participação em encontros científicos, como congressos e seminários, podem ser escrituradas no Livro Caixa e dedutíveis no Imposto de Renda. Assim como os valores relativos a taxa de inscrição, materiais de estudo e trabalho, alimentação, hospedagem e transporte, com a ressalva de serem feitos com bom senso e de maneira consciente, sem ultrapassar o limite realmente necessário.

#2 – Despesas fixas e variáveis

O Livro Caixa pode ser utilizado pelo médico autônomo para despesas que são imprescindíveis para ele auferir a sua renda, como despesas de custeio ( aluguel, condomínio, água, energia elétrica, internet, telefone e, também, material gráfico de divulgação, receituário, livros da área de estudo dele e congressos).

#3 – Contribuição com Previdência 

A contribuição em INSS do profissional autônomo é obrigatória sobre qualquer valor de renda recebida de pessoas físicas, ou seja, toda vez que há emissão de recibos para pacientes no caso dos médicos, por exemplo.

Desta forma, esta contribuição é sim usada para abatimento na base de cálculo na apuração do carnê leão mensal, que é o Imposto de Renda pago mês a mês.

#4 – Despesas com reformas no consultório

As despesas relacionadas ao funcionamento do consultório, como material de escritório, produtos de conservação, limpeza ou de qualquer natureza usados nos tratamentos e atendimento, podem ser escrituradas do Livro Caixa e deduzidas no Imposto de Renda. Por isso, a manutenção de um aparelho médico pode, sim, entrar no documento de registro.

Por outro lado, a compra de um equipamento médico, que é considerado um bem durável, não é dedutível no Imposto de Renda.

Por sua vez, não são dedutíveis:

#5 – Despesas pessoais

Despesas como mensalidade das escolas ou cursos de dependentes, por exemplo, são consideradas despesas pessoais, por isso não são dedutíveis no Livro Caixa. Assim como gastos com transporte, combustível e manutenção de veículo próprio, com exceção das efetuadas por representante comercial autônomo quando correrem por conta deste.

# 6 – Despesas com Plano de Saúde

Não é permitido deduzir da receita o valor pago a título de plano de saúde escriturado em Livro Caixa, já que não é considerado despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Para garantir a análise correta de todos as informações e fazer uma declaração de Imposto de Renda mais vantajosa possível, é importante contar com a ajuda de uma contabilidade especializada na área médica.

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