Aviso de prorrogação de impostos

14 de maio de 2020

Desde abril desse ano, o Governo Federal tem anunciado uma série de medidas para conter os impactos sociais e econômicos causados pelo novo Coronavírus. Diante disso, o Ministério da Economia adotou algumas medidas emergências para minimizar os prejuízos econômicos e aliviar o fluxo de caixa das empresas pelos próximos três meses.

Entre elas, destacam-se:

1. Resolução CGSN nº 154/2020 – PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO SIMPLES NACIONAL:

Postergou o pagamento do DAS que venceriam em abril, maio e junho de 2020 para julho, agosto e setembro de 2020.

2. Portaria 139/2020 do Ministério da Economia – PARA AS EMPRESAS ENQUADRADAS NO LUCRO PRESUMIDO

Postergou o pagamento do PIS e COFINS, que venceriam em abril e maio de 2020 para agosto e outubro de 2020.

IMPORTANTE: As medidas apontadas pela Portaria 139/2020 não abrangem o recolhimento dos tributos federais, como o IRPJ e a CSLL, os quais vencem trimestralmente e que por enquanto, não foram objeto de prorrogação.

É importante salientar que aquele que tiver condição de efetuar o pagamento no prazo normal, não acumulará os referidos tributos com aqueles dos meses vindouros. Outro ponto a salientar, é que tributos eventualmente já pagos nos meses alcançados pela prorrogação não poderão ser alvo de pedido de restituição e/ou compensação.

Em outro viés, também existem medidas promovidas pelo governo com o intuito de garantir o emprego e a renda dos seus funcionários, são elas:

3.  MP 927/2020 – PARA QUEM É EMPREGADOR

Garante ao empregador, a medida de colocar o funcionário em férias, com aviso de apenas 02 (dois) dias de antecedência, sendo elas vencidas ou a vencer (podendo nessa segunda hipótese adiantar no máximo duas férias), prorrogando o pagamento das férias para a data normal do pagamento do salário no mês subsequente ao da concessão das férias e o pagamento do bônus do 1/3 (um terço) constitucional para até dezembro/2020, além da possibilidade da possibilidade da formalização do teletrabalho.

4-   MP 936/2020 – PARA QUEM É EMPREGADOR

Garante ao empregador, algumas flexibilidades para a condução da questão da folha de pagamentos de seus funcionários, entre elas, destaca-se:

a) possibilidade de redução de carga horária e, consequentemente, redução de salário proporcional nas alíquotas de 25%, 50% e 70% por, no máximo, 90 dias, com a complementação do governo pelo seguro desemprego

b) possibilidade de suspensão das atividades por, no máximo, 60 dias. Empresa não paga mais o salário e o governo pagará o seguro desemprego integral.

Salientamos que qualquer medida que envolva as mudanças trabalhistas necessariamente precisarão ser tomadas e conjunto com a Previsão, uma vez que precisaremos formalizar um termo aditivo ao Contrato de Trabalho, bem como comunicar o Sindicato e, por fim, se for o caso, também cadastrar os funcionários no programa do governo para o recebimento da complementação do salário que lhe caiba.

Qualquer dúvida, não hesite em consultar-nos pelo juridico@contabilidademedica.com.br ou pelo WhatsApp Corporativo:  (21) 98463 0261.

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