Lei da Liberdade Econômica facilita abertura de empresas

16 de outubro de 2019

Você já deve ter ficado sabendo que a MP881 foi aprovada e sancionada como lei (Lei 13.874), publicada em edição extra do Diário Oficial da União, no dia 20 de setembro de 2019.

Com certeza você já deve ter pensado muitas vezes antes de abrir uma empresa justamente pelas exigências e diversas normas restritivas.Esta nova lei facilita a abertura de empresas devido à desburocratização de processos, que passarão a ser mais simples e automáticos.

Esta novidade pode gerar também, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento da economia. Estes são dados de estudos realizados pela Secretaria de Política Econômica.

O texto aprovado flexibiliza regras trabalhistas. O registro de ponto para empresas com até 20 empregados é um exemplo. Outro é a eliminação de alvarás para atividades consideradas de baixo risco.

Mais um quesito que muda com a nova lei é que o patrimônio dos sócios de empresas fica separado das dívidas de uma pessoa jurídica.

Entenda melhor algumas das principais mudanças:

Abertura e encerramento de Empresas
Com a Lei da Liberdade Econômica, o registro e a extinção de empresas serão automáticos, a partir da presença em uma Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Acabando com o vai e vem na abertura e anos para o encerramento das empresas.

eSocial
O eSocial será substituído por um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.

Documentos digitais
Documentos digitalizados, sejam eles públicos ou não, terão o mesmo valor jurídico e comprobatório do documento original. Em muitos casos foram suprimidos as cópias autenticadas e os reconhecimentos de firmas em cartórios.

Horário de funcionamento
A partir desta nova lei estabelecimentos podem ser abertos a qualquer horário ou dia da semana, desde que respeitem limites de proteção ao meio ambiente (inclusive de poluição sonora), regulamento dos condomínios e legislação trabalhista.

Carteira de Trabalho Digital
As novas carteiras de trabalho serão emitidas em meio eletrônico. Apenas em caráter excepcional serão impressas em papel, reduzindo custos e tempo de espera.

Registro de ponto
O registro dos horários de entrada e saída do trabalho através de relógios digitais que oneram as empresas, passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários, antes mínimo era de dez empregados.

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