O que é o e-Social?

10 de abril de 2019

O e-Social é uma nova
forma de enviar ao Governo (Ministério do Trabalho, Receita Federal,
Previdência Social e Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS), as informações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias para um ÚNICO BANCO DE DADOS, na
internet.

Por que foi criado e quais os objetivos do e-Social?

O governo criou o
e-Social como solução para a burocracia na escrituração das obrigações fiscais,
previdenciárias e trabalhistas das empresas, com o objetivo de tornar esse
trabalho mais simples. Com o e-Social, as organizações privadas não precisam
apresentar informações a vários órgãos públicos, como Receita Federal,
Previdência Social e Caixa Econômica Federal.

Basta realizar o
registro em um layout único, unindo esse trabalho entre o e-Social e a folha de
pagamento.

O e-Social
substituirá obrigações como:

CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte);
PPP, MANAD, Fichas de Registros, CAT, entre outras.

Em outras palavras, o
e-Social proporciona:

Para os empregadores:
simplificação de
processos quando todos os procedimentos estiverem adequados ao e-Social.

Para os
trabalhadores:
Garantia de Direitos.

Os trabalhadores
terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através
da internet.

Para o Governo: Maior poder de fiscalização na
garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das
obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador.

e-Social: o que muda na relação trabalhista e como se adequar?

A legislação continua
a mesma, ou seja, você deve cumprir as mesmas datas e prazos de procedimentos.
Mas o que muda é que você deve cumprir as obrigatoriedades e adequação à lei do
e-Social.

O que é esperado é
uma capacidade grande de fiscalização eletrônica. Então, você deve ficar atento
para não receber punições, como as multas.

Um diagnóstico das
reais dificuldades em utilizar o sistema feito pelo Comitê Diretivo do eocial
detectou até mesmo a necessidade de alguns aperfeiçoamentos.

Se você quer saber
tudo sobre o eocial e tirar suas dúvidas este artigo pode te ajudar e muito!

Mas esta novidade
apresenta um impacto na cultura organizacional da empresa. Isso porque vai
exigir mais rigor nas regras a seguir:

Entenda 8 protocolos
que sua equipe de gestão de pessoas deve seguir.

Exames Médicos

Todos os empregados deverão fazer os exames médicos, que serão informados no
e-Social.

Admissional: antes da admissão.

Periódicos: nos prazos previstos.

Demissional: logo após o comunicado do desligamento. Caso este exame dê o laudo de INAPTO, o empregado não poderá ser dispensado, devendo ser encaminhado para perícia médica do INSS

Admissional

As contratações nas
empresas serão informadas no e-Social ANTES
da Admissão.

Os documentos completos dos novos empregados precisam chegar ao escritório 7
DIAS ANTES da admissão.

O empregado já deverá ter feito o Exame Médico Admissional.

Contratação de estagiários

A contratação de estagiários deve obedecer a lei 11.788/08, que será exigida no e-Social.
Os estagiários devem fazer Exame Médico Admissional, Periódico e Demissional.

Férias: Como deve-se proceder?

Faça um bom planejamento e evite as férias em cima da hora, elas devem ser avisadas com 30 dias de antecedência ao trabalhador, conforme consta na CLT.

Além disso, as férias devem ser pagas com dois dias antes do início do gozo.

Os pagamentos serão informados no e-Social, no mês do pagamento. O afastamento e o retorno das férias também serão informados no e-Social.

Folha de pagamento

As informações para a
folha de pagamento devem chegar até o dia 25 de cada mês.

Caso as informações
não sejam enviadas na data acima, será computada no próximo mês, salvo se
houver atestados médicos.

Afastamentos

Afastamentos com
atestado médico a partir de 3 (três) dias deverão ser informados no e-Social. Outros
afastamentos, como licença-maternidade, acidente de trabalho, entre outros,
também precisarão ser informados.

Os empregados
afastados por mais de 30 dias por doença, acidente de trabalho ou parto deverão
fazer OBRIGATORIAMENTE o exame médico de retorno no primeiro dia de retorno ao
trabalho.

Exames
complementares: conforme previsto nos laudos, se houver necessidade, o
empregado deverá fazer os exames complementares dentro dos prazos previstos.

Contratação de MEI

Contratando o MEI
para os serviços de Hidráulica, Elétrica, Pintura, Carpintaria, Alvenaria,
Manutenção ou Reparo de Veículos, o contratante deverá informá-lo no e-Social.

Nos serviços citados,
haverá o pagamento de contribuição patronal previdenciária no valor de 20% da
remuneração paga ao MEI.

Solicitar o número do
PIS/PASEP ou NIT.

Deve ser feita
previamente a Qualificação Cadastral.

CAT

A CAT passará a ser
elaborada dentro do e-Social. Para isso, é preciso informar todos os acidentes
de trabalho no mesmo dia (em caso de morte) ou no primeiro dia útil após o
acidente.
O PPP passará a ser eletrônico a partir do e-Social e ele contém todas as
atividades que o empregado desempenha.
O trabalhador terá acesso aos dados do seu PPP.
O supervisor do estágio deve ter formação na área do curso do estagiário (se de
nível
superior) ou experiência profissional na área.
O supervisor só pode supervisionar até 10 (dez) estagiários.
É obrigatório o envio dos contratos assinados com o aval da instituição de
ensino.

O eSocial foi
instituído pelo Decreto 8.373/14 e mais detalhes estão no portal www.esocial.gov.br

Com essas informações, esperamos ter ajudado você a entender
melhor o funcionamento do e-Social. Caso tenha ficado alguma dúvida, estamos à
disposição para ajudar a esclarecê-las.

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