Chega um determinado momento da vida profissional do médico que passa a ser mais vantajoso financeiramente abrir uma empresa, ainda que ela seja composta por uma pessoa só. É que o regime de tributação tem valores muito discrepantes para pessoas físicas e jurídicas e, dependendo da movimentação financeira do profissional, optar por um ou outro pode gerar economias importantes.
Entendendo a tributação
Quando trabalha como pessoa física, o médico emite recibo usando seu CPF e/ou atua através de convênios e cooperativas tendo como ferramenta principal de contabilidade o Livro Caixa, que registra todas as entradas e saídas financeiras do seu consultório. Normalmente, dado o seu faturamento mensal, ele é tributado na faixa mais alta da tabela do Imposto de Renda, correspondente a 27,5% do seu rendimento total, mas que, ao final da apuração, pode cair significativamente devido às despesas constantes no Livro Caixa.
Quando constitui uma empresa, o médico passa a estar sujeito à outra tributação, que pode iniciar em 6% do total do faturamento. Entretanto, passam a incidir sobre a nova empresa outros custos obrigatórios para a manutenção do negócio, como o registro no Conselho, a própria contabilidade, entre outros.
Quando se torna vantajoso fazer a migração da pessoa física para jurídica?
A decisão de migrar ou não vai depender de alguns fatores. Um dos aspectos mais relevantes é o faturamento. O custo com a folha de pagamento, ou seja, os gastos que possui com eventuais funcionários também é importante fonte de análise, bem como a contrapartida entre a relevância das despesas dedutíveis em Livro Caixa frente aos seus rendimentos.
Além disso, se o profissional trabalha para outras empresas, como clínicas e hospitais, a migração para pessoa jurídica pode ser um pedido do contratante, uma vez que a tributação para ele também é maior quando é feita a contratação de pessoa física.
Não há uma regra fixa para se estabelecer a vantagem da pessoa jurídica, devendo-se levar em conta as variáveis existentes em cada caso. O que se pode afirmar é que com um faturamento acima de R$ 10.000,00 ao mês já se pode estudar a viabilidade de constituição de uma pessoa jurídica.
A quem o médico pode recorrer para ajudar a tomar essa decisão?
Uma consultoria especializada analisa minuciosamente as contas do profissional e auxilia na decisão de fazer ou não essa migração. Além de desenvolver um planejamento tributário a partir da projeção dos rendimentos e despesas, analisando os valores líquidos tributáveis no Imposto de Renda, a consultoria identifica o melhor enquadramento tributário para a nova pessoa jurídica.
A contabilidade especializada também pode ajudar na abertura efetiva da pessoa jurídica, providenciando a documentação e os certificados necessários ao funcionamento da nova empresa.
Se você está nessa fase, procure a ajuda de um contador especializado em contabilidade médica antes de tomar essa decisão. Ele tem o conhecimento necessário para indicar o melhor caminho para você, levando sempre à economia de impostos e à regularização da sua situação contábil perante os órgãos competentes.